REGULAMENTO
DO 1º FESTIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL
DO AMAPÁ
DISPOSIÇÕES GERAIS
1º. A organização do festival
1º Festival da Música Instrumental
do Amapá é de responsabilidade do
Quarteto de Musica Instrumental (Amazon Music),
com apoio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
DO AMAPÁ, E DA COORDENADORIA DE CULTURA
DO MUNICIPIO DE MACAPÁ, conforme edital
já publicado no Diário Oficial.
2º. O 1º Festival da Música Instrumental
do Amapá, reger-se-á pelas condições
estabelecidas no presente regulamento, considerando-se
desclassificado, aquele que infringi-las.
3º. Esta primeira edição abrangerá
as cidades que compõem a Região de NORTE,
no entanto, podem se inscrever, também, candidatos
de outros Estados e de outras Cidades.
DAS INSCRIÇÕES
5º. A inscrição deverá ser
feita pelo compositor ou intérprete da obra,
podendo ser este o compositor ou não da obra,
desde que satisfaça às condições
previstas no presente regulamento.
6º. Para a inscrição, o participante
deverá entregar os seguintes documentos:
a. Ficha de Inscrição devidamente
preenchida e assinada;
b. Cópia de CPF, RG ou RNE e comprovante de residência;
c. Mídia contendo (CD ou DVD) a música
inédita a concorrer;
d. As inscrições serão realizadas
através de envio da ficha de inscrição,
documentos e mídia, em envelope devidamente lacrado,
contendo em seu interior dois outros envelopes lacrados:
um contendo a ficha de inscrição e documentos
constantes no presente regulamento (itens a e b) e no
outro, a mídia (item c), os quais não
deverão ser identificados de maneira alguma.
e. Os envelopes serão devidamente identificados
por código, por ordem de chegada, pela comissão
organizadora, sendo encaminhado para comissão
específica de produção artística,
que escolherá, previamente e segundo critérios
técnicos e musicais, aquelas que deverão
participar das eliminatórias do Festival.
f. A comissão organizadora não se responsabiliza
por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade
das informações prestadas, o que poderá
acarretar na desclassificação da composição.
7º.
O envelope lacrado com o pseudônimo do candidato,
devidamente cumpridas as exigências contidas no
parágrafo 5º, itens a, b, c e d, deverá
ser enviada para o endereço: AV: Clodóvio
Coelho, 787 Bairro – Trem, Cep 68901-110 Macapá
- Amapá, com o seguinte endereçamento
: 1º Festival da Música Instrumental do
Amapá.
8º. Será considerada a data de postagem
para identificação por ordem de chegada
pela Comissão Organizadora.
DO
FESTIVAL
9º. Cada compositor poderá inscrever no
máximo uma (02) músicas inéditas
que não poderá ter duração
superior a 5 minutos.
DA
DESCLASSIFICAÇÃO
10º. Serão imediatamente desclassificados
os candidatos que:
a. Não cumprirem as exigências do regulamento;
b. Rasurarem documentos ou ficha de inscrição;
c. Encaminharem mídias não audíveis,
de má qualidade de gravação
ou ainda com problemas de leitura ou com música
não inédita;
d. Candidatos que tornarem, de alguma forma, ilegível
ou rasurada a ficha de inscrição ou documentos;
e. Promoverem identificação, de alguma
forma, nos envelopes contendo o material ou, até
mesmo nas mídias, de forma que possa haver sua
identificação no intuito de vir a obter
algum favorecimento.
DO
INEDITISMO
12º. Todas as músicas inscritas no Festival
deverão ser inéditas, perdendo tal condição
músicas que tenham sido gravadas em CDs de outros
festivais, ou de selos comerciais. Também deverá
ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal
à inexistência de plágio de composição
já existente considerada a parte musical.
13º. O não ineditismo e a ausência
de originalidade poderão ser apurados através
da Comissão Organizadora ou por denúncia
de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita,
através de termo próprio e no prazo
de 48 horas após a divulgação
da lista dos classificados.
14º.
Não serão aceitas reclamações
enviadas fora do prazo estabelecido.
15º. A comprovação da(s) irregularidade(s)
acarretará na imediata desclassificação
da(s) música(s) concorrente (s).
DA
ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
16º. As inscrições somente serão
aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Preenchimento da ficha de inscrição
em letra de forma, com a assinatura do (s) compositor
(res) e/ou intérprete (s);
b. Mídia (CD ou DVD) contendo a música
gravada na íntegra, da forma a ser executada
no festival;
c. A boa qualidade do CD ou da fita será fundamental
para a eventual classificação da música,
sendo certo que mídias com má qualidade
ou mídia com problemas de leitura poderão
desclassificar o candidato.
d. A comissão organizadora não aceitará
músicas que tenham sido gravadas em selos
comerciais;
e. A Comissão Organizadora não devolverá
material de inscrição que ficará
à disposição dos não classificados
pelo prazo de trinta dias a contar do envio, quando,
então, serão destruídos.
17º. A ficha de Inscrição assim como
o regulamento poderão ser obtidos via INTERNET,
no endereço http:/www.amazonmusic.com.br/festival.htm
DAS
DATAS DAS INSCRIÇÕES
18º. As inscrições serão efetuadas
de 20 de Maio de 2008, até a data improrrogável
de 1 de Agosto de 2008 (em virtude da
greve dos Correios), logo, não aceitas
quaisquer inscrições após a data.
19º. A Comissão Organizadora aguardará,
após a data limite, o prazo de cinco dias
corridos, para verificação de eventuais
atrasos pelos Correios, sendo certo que apenas serão
aceitas as inscrições que estiverem
com carimbo de postagem com a data limite, sendo
que a mídia (Cd, DVD ou Fita k7), serão
enviados para o endereço: AV: Clodóvio
Coelho, 787 Bairro – Trem, Cep 68901-110 –
Macapá - Amapá
DA
SELEÇÃO
20º. A comissão organizadora do festival
indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas
ligadas à arte e cultura, os quais comporão
uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos
que estarão concorrendo ao festival, sendo suas
decisões irrecorríveis, onde, após
a seleção, serão classificadas
Doze (12) músicas.
21º. Não haverá músicas reserva
em qualquer hipótese.
22º.
Os autores das 12 músicas classificadas serão
informados até o dia 30 de julho de 2008, sobre
sua classificação.
23º.
Os autores, depois de comunicados, deverão confirmar
presença no festival por telegrama com resposta,
no prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação.
DA
DIVULGAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
24º. A Comissão Organizadora do 1º
Festival Regional de Música Instrumental do Amapá,
promoverá a gravação de um CD com
as músicas finalistas para efeito de registro
histórico do Festival o qual servirá,
ainda, como forma de presentear os próprios compositores
(com Dez CDs cada um), brindarem seus patrocinadores.
25º. A Comissão Organizadora do Festival
poderá, ainda, colocar o CD em comercialização,
como forma de divulgação do Festival.
26º. Os autores das músicas classificadas,
a partir da assinatura da ficha de inscrição,
autorizam e repassam a cessão dos direitos de
gravação para os organizadores do evento,
a publicação e execução
das composições, preservando-se os seus
direitos autorais (dos compositores) para futuras gravações,
bem como, repassam automaticamente todos os direitos
de imagem, autorizando desde já:
a. Gravação de imagens para programas
de televisão, internet e rádio;
b. Uso de imagem para programas de Televisão,
Jornais, Revistas, Internet e/ou qualquer outro
tipo de divulgação do Festival a critério
da Organização.
27º.
Os autores classificados terão até o dia
20 de junho para enviar um CD com a música gravada
em estúdio e com qualidade que permita sua inserção
no CD do Festival, caso se classifiquem para a etapa
final do festival.
28º. O parágrafo anterior se refere somente
àqueles que enviaram suas músicas em CD
com qualidade que não atenda ao padrão
exigido pela Comissão Organizadora do Festival.
DA
REALIZAÇÃO E DAS ELIMINATÓRIAS
29º. O 1º Festival Regional de Música
Instrumental do Amapá será realizado na
cidade de Macapá dias 15, 16 e 17 de Agosto de
2008, sendo composto de duas (02) etapas eliminatórias
que acontecerão nos dias 15 e 16 de julho de
2008 e uma final, quando serão indicados os vencedores
e realizada a entrega dos prêmios no dia 17 de
Agosto de 2008.
30º. Todas as etapas terão início
às 20 horas no Teatro das Bacabeiras, Macapá-
Ap.
31º. Em cada uma das duas etapas eliminatórias
serão apresentadas nove (06) músicas,
as quais receberão notas individuais atribuídas
pelos jurados.
32º. Após a 1º eliminatória
ficarão em envelopes lacrados assinados pelos
jurados, as suas notas para que sejam abertas no final
da 2º eliminatória para que se escolham
através das maiores notas as musicas finalistas
do festival.
33º. As músicas selecionadas deverão
ser apresentadas, ao vivo, exatamente conforme foram
enviadas para o processo seletivo, para que não
seja perdida a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação,
tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados
na mídia que acompanhou a inscrição,
objeto da base de triagem dos trabalhos de seleção
dos concorrentes ao festival.
34º.
A ordem de apresentação das músicas
selecionadas e classificadas será definida por
sorteio, antes da apresentação.
DOS
EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO
35º. Os concorrentes terão à sua
disposição, aparelhagem de som (amplificadores
de guitarra e baixo, bateria e microfones, PA e
iluminação), devendo comparecer com
os demais instrumentos que necessitarem.
Os candidatos selecionados deverão providenciar
o mapa de palco, com no mínimo uma semana, necessário
para suas apresentações.
DO
DIREITO DE EXPRESSÃO
36º. Fica garantido o direito da livre expressão
de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público
ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como
à Comissão Organizadora e aos Jurados,
a quaisquer instituições e entidades e/ou
patrocinadores, às pessoas envolvidas direta
ou indiretamente na organização do festival,
caso em que, ocorrendo tal fato, proceder-se-á
a imediata exclusão do concorrente e do trabalho
de sua autoria.
DO
JULGAMENTO
37º. A Comissão Julgadora nomeada pela
coordenação do evento, composta por
pessoas de notório conhecimento técnico
e artístico, levará em conta, para
julgamento das músicas concorrentes, os seguintes
aspectos:
a. Música (melodia e harmonia);
b. Ritmo, afinação, apresentação
e arranjo;
c. Adequação às normas do presente
regulamento.
38º. É competência da Comissão
Julgadora a pontuação que determinará
a escolha das composições finalistas e
a atribuição dos prêmios dentre
os concorrentes, ficando suas decisões definidas
como soberanas inapeláveis e irrecorríveis,
não cabendo qualquer tipo de recurso contra o
resultado do julgamento.
DOS
ENSAIOS
39º. Os concorrentes deverão, obrigatoriamente,
participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização,
mixagem e iluminação que serão
realizados em cada etapa (eliminatória e final),
em horário que será pré-determinado
pela Comissão Organizadora.
a. O não
comparecimento aos ensaios nos horários previamente
estipulados, implicará na imediata desclassificação
do concorrente.
b. Será expressamente proibida a participação
de dançarinos no palco, no decorrer da apresentação.
c. Eventuais performances deverão ser informadas
à Comissão Organizadora para se obter
ou não a autorização para sua execução.
d. Em não havendo autorização por
parte da Comissão Organizadora, não caberá
qualquer tipo de apelação ou recurso por
parte do concorrente, sendo a decisão considerada
soberana.
DA
PREMIAÇÃO
40º. Serão premiados do Primeiro ao
Terceiro lugar os respectivos valores:
-1º lugar: 6.000.00 R$
-2º lugar: 4.000.00 R$
-3º lugar: 2.000.00 R$
DA
AJUDA DE CUSTO
41º. Os concorrentes não farão jus
a qualquer ajuda de custo de hospedagem/deslocamento.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
42º. A simples inscrição no 1º
FESTIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL DO AMAPÁ,
já pressupõe a aceitação
e concordância com todos os termos do presente
regulamento, valendo como contrato de adesão
a partir da assinatura da ficha de inscrição
encaminhada à Comissão Organizadora do
Festival.
Parágrafo
único: Os casos omissos no presente regulamento
serão decididos pela Comissão Organizadora,
não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.