A primeira edição do "FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL DO AMAPÁ", visa premiar e revelar instrumentistas/compositores, principalmente das cidades que compõem a Região Norte. O projeto abre espaço para diversas faixas etárias ao colocar, lado a lado, a musica instrumental, a música instrumental voltada aos ritmos folclóricos da Amazônia, jazz, fusion, bossa nova e outros estilos.
Dentro desse escopo, tem o Festival o objetivo de incentivar a boa música, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, compositores, arranjadores, e terá uma diversidade cultural muito importante e abrirá possibilidades de experimentações e parcerias entre os músicos.
Cada participante deverá apresentar: uma (01) música inédita. O cenário do Festival propicia a diversificação cultural, sendo voltado, essencialmente para Música Popular da Amazônia e do Brasil, atingindo todos os gêneros e estilos, objetivando, também, fomentar o seguimento musical em vários formatos, ou seja, intercâmbio com eventos afins, troca de experiências entre músicos, compositores e artistas, que venham valorizar a produção musical e cultural da Amazônia, bem como do cenário Brasileiro.
Paralelamente às apresentações, serão realizados workshops e mostra de instrumentos e equipamentos voltados ao segmento.

ESSE PROJETO TEM O APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ (SECUT), COORDENADORIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE MACAPÁ, GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ.

REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL DO AMAPÁ
DISPOSIÇÕES GERAIS

1º. A organização do festival 1º Festival da Música Instrumental do Amapá é de responsabilidade do Quarteto de Musica Instrumental (Amazon Music), com apoio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ, E DA COORDENADORIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE MACAPÁ, conforme edital já publicado no Diário Oficial.
2º. O 1º Festival da Música Instrumental do Amapá, reger-se-á pelas condições estabelecidas no presente regulamento, considerando-se desclassificado, aquele que infringi-las.
3º. Esta primeira edição abrangerá as cidades que compõem a Região de NORTE, no entanto, podem se inscrever, também, candidatos de outros Estados e de outras Cidades.

DAS INSCRIÇÕES
5º. A inscrição deverá ser feita pelo compositor ou intérprete da obra, podendo ser este o compositor ou não da obra, desde que satisfaça às condições previstas no presente regulamento.
6º. Para a inscrição, o participante deverá entregar os seguintes documentos:
a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
b. Cópia de CPF, RG ou RNE e comprovante de residência;
c. Mídia contendo (CD ou DVD) a música inédita a concorrer;
d. As inscrições serão realizadas através de envio da ficha de inscrição, documentos e mídia, em envelope devidamente lacrado, contendo em seu interior dois outros envelopes lacrados: um contendo a ficha de inscrição e documentos constantes no presente regulamento (itens a e b) e no outro, a mídia (item c), os quais não deverão ser identificados de maneira alguma.
e. Os envelopes serão devidamente identificados por código, por ordem de chegada, pela comissão organizadora, sendo encaminhado para comissão específica de produção artística, que escolherá, previamente e segundo critérios técnicos e musicais, aquelas que deverão participar das eliminatórias do Festival.
f. A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.

7º. O envelope lacrado com o pseudônimo do candidato, devidamente cumpridas as exigências contidas no parágrafo 5º, itens a, b, c e d, deverá ser enviada para o endereço: AV: Clodóvio Coelho, 787 Bairro – Trem, Cep 68901-110 Macapá - Amapá, com o seguinte endereçamento : 1º Festival da Música Instrumental do Amapá.
8º. Será considerada a data de postagem para identificação por ordem de chegada pela Comissão Organizadora.

DO FESTIVAL
9º. Cada compositor poderá inscrever no máximo uma (02) músicas inéditas que não poderá ter duração superior a 5 minutos.

DA DESCLASSIFICAÇÃO
10º. Serão imediatamente desclassificados os candidatos que:
a. Não cumprirem as exigências do regulamento;
b. Rasurarem documentos ou ficha de inscrição;
c. Encaminharem mídias não audíveis, de má qualidade de gravação ou ainda com problemas de leitura ou com música não inédita;
d. Candidatos que tornarem, de alguma forma, ilegível ou rasurada a ficha de inscrição ou documentos;
e. Promoverem identificação, de alguma forma, nos envelopes contendo o material ou, até mesmo nas mídias, de forma que possa haver sua identificação no intuito de vir a obter algum favorecimento.

DO INEDITISMO
12º. Todas as músicas inscritas no Festival deverão ser inéditas, perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas em CDs de outros festivais, ou de selos comerciais. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada a parte musical.
13º. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.

14º. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido.
15º. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s) concorrente (s).

DA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
16º. As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Preenchimento da ficha de inscrição em letra de forma, com a assinatura do (s) compositor (res) e/ou intérprete (s);
b. Mídia (CD ou DVD) contendo a música gravada na íntegra, da forma a ser executada no festival;
c. A boa qualidade do CD ou da fita será fundamental para a eventual classificação da música, sendo certo que mídias com má qualidade ou mídia com problemas de leitura poderão desclassificar o candidato.
d. A comissão organizadora não aceitará músicas que tenham sido gravadas em selos comerciais;
e. A Comissão Organizadora não devolverá material de inscrição que ficará à disposição dos não classificados pelo prazo de trinta dias a contar do envio, quando, então, serão destruídos.
17º. A ficha de Inscrição assim como o regulamento poderão ser obtidos via INTERNET, no endereço http:/www.amazonmusic.com.br/festival.htm

DAS DATAS DAS INSCRIÇÕES
18º. As inscrições serão efetuadas de 20 de Maio de 2008, até a data improrrogável de  1 de Agosto de 2008 (em virtude da greve dos Correios), logo, não aceitas quaisquer inscrições após a data.
19º. A Comissão Organizadora aguardará, após a data limite, o prazo de cinco dias corridos, para verificação de eventuais atrasos pelos Correios, sendo certo que apenas serão aceitas as inscrições que estiverem com carimbo de postagem com a data limite, sendo que a mídia (Cd, DVD ou Fita k7), serão enviados para o endereço: AV: Clodóvio Coelho, 787 Bairro – Trem, Cep 68901-110 – Macapá - Amapá

DA SELEÇÃO
20º. A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, os quais comporão uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis, onde, após a seleção, serão classificadas Doze (12) músicas.
21º. Não haverá músicas reserva em qualquer hipótese.

22º. Os autores das 12 músicas classificadas serão informados até o dia 30 de julho de 2008, sobre sua classificação.

23º. Os autores, depois de comunicados, deverão confirmar presença no festival por telegrama com resposta, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação.

DA DIVULGAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
24º. A Comissão Organizadora do 1º Festival Regional de Música Instrumental do Amapá, promoverá a gravação de um CD com as músicas finalistas para efeito de registro histórico do Festival o qual servirá, ainda, como forma de presentear os próprios compositores (com Dez CDs cada um), brindarem seus patrocinadores.
25º. A Comissão Organizadora do Festival poderá, ainda, colocar o CD em comercialização, como forma de divulgação do Festival.
26º. Os autores das músicas classificadas, a partir da assinatura da ficha de inscrição, autorizam e repassam a cessão dos direitos de gravação para os organizadores do evento, a publicação e execução das composições, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para futuras gravações, bem como, repassam automaticamente todos os direitos de imagem, autorizando desde já:
a. Gravação de imagens para programas de televisão, internet e rádio;
b. Uso de imagem para programas de Televisão, Jornais, Revistas, Internet e/ou qualquer outro tipo de divulgação do Festival a critério da Organização.

27º. Os autores classificados terão até o dia 20 de junho para enviar um CD com a música gravada em estúdio e com qualidade que permita sua inserção no CD do Festival, caso se classifiquem para a etapa final do festival.
28º. O parágrafo anterior se refere somente àqueles que enviaram suas músicas em CD com qualidade que não atenda ao padrão exigido pela Comissão Organizadora do Festival.

DA REALIZAÇÃO E DAS ELIMINATÓRIAS
29º. O 1º Festival Regional de Música Instrumental do Amapá será realizado na cidade de Macapá dias 15, 16 e 17 de Agosto de 2008, sendo composto de duas (02) etapas eliminatórias que acontecerão nos dias 15 e 16 de julho de 2008 e uma final, quando serão indicados os vencedores e realizada a entrega dos prêmios no dia 17 de Agosto de 2008.
30º. Todas as etapas terão início às 20 horas no Teatro das Bacabeiras, Macapá- Ap.
31º. Em cada uma das duas etapas eliminatórias serão apresentadas nove (06) músicas, as quais receberão notas individuais atribuídas pelos jurados.
32º. Após a 1º eliminatória ficarão em envelopes lacrados assinados pelos jurados, as suas notas para que sejam abertas no final da 2º eliminatória para que se escolham através das maiores notas as musicas finalistas do festival.
33º. As músicas selecionadas deverão ser apresentadas, ao vivo, exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, para que não seja perdida a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados na mídia que acompanhou a inscrição, objeto da base de triagem dos trabalhos de seleção dos concorrentes ao festival.

34º. A ordem de apresentação das músicas selecionadas e classificadas será definida por sorteio, antes da apresentação.

DOS EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO
35º. Os concorrentes terão à sua disposição, aparelhagem de som (amplificadores de guitarra e baixo, bateria e microfones, PA e iluminação), devendo comparecer com os demais instrumentos que necessitarem.
Os candidatos selecionados deverão providenciar o mapa de palco, com no mínimo uma semana, necessário para suas apresentações.

DO DIREITO DE EXPRESSÃO
36º. Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora e aos Jurados, a quaisquer instituições e entidades e/ou patrocinadores, às pessoas envolvidas direta ou indiretamente na organização do festival, caso em que, ocorrendo tal fato, proceder-se-á a imediata exclusão do concorrente e do trabalho de sua autoria.

 

DO JULGAMENTO
37º. A Comissão Julgadora nomeada pela coordenação do evento, composta por pessoas de notório conhecimento técnico e artístico, levará em conta, para julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos:
a. Música (melodia e harmonia);
b. Ritmo, afinação, apresentação e arranjo;
c. Adequação às normas do presente regulamento.
38º. É competência da Comissão Julgadora a pontuação que determinará a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios dentre os concorrentes, ficando suas decisões definidas como soberanas inapeláveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.

DOS ENSAIOS
39º. Os concorrentes deverão, obrigatoriamente, participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que serão realizados em cada etapa (eliminatória e final), em horário que será pré-determinado pela Comissão Organizadora.

a. O não comparecimento aos ensaios nos horários previamente estipulados, implicará na imediata desclassificação do concorrente.
b. Será expressamente proibida a participação de dançarinos no palco, no decorrer da apresentação.
c. Eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou não a autorização para sua execução.
d. Em não havendo autorização por parte da Comissão Organizadora, não caberá qualquer tipo de apelação ou recurso por parte do concorrente, sendo a decisão considerada soberana.

DA PREMIAÇÃO
40º. Serão premiados do Primeiro ao Terceiro lugar os respectivos valores:
-1º lugar: 6.000.00 R$
-2º lugar: 4.000.00 R$
-3º lugar: 2.000.00 R$

 

DA AJUDA DE CUSTO
41º. Os concorrentes não farão jus a qualquer ajuda de custo de hospedagem/deslocamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS
42º. A simples inscrição no 1º FESTIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL DO AMAPÁ, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão a partir da assinatura da ficha de inscrição encaminhada à Comissão Organizadora do Festival.

Parágrafo único: Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.